Trabalhar aos feriados? Veja o que já sabemos sobre as novas regras que estão prestes a sair pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho



Texto garante dispensa apenas para setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos

Imagem: Reprodução/Rede Brasil News

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta semana que o governo está prestes a editar um novo decreto para identificar setores considerados essenciais e que serão excluídos da necessidade de acordo com um sindicato para trabalhar nos feriados.


Vale ressaltar que a lista de atividades ainda não foi definida, mas deve ultrapassar 200, e conterá, entre elas, uma farmácia e um posto de gasolina.


Nova lei sobre o trabalho em feriados

Segundo Marinho, a decisão veio após negociações com sindicatos e empregadores, e visa dar mais segurança jurídica. Em suma, ele destacou que outras categorias poderão trabalhar no domingo, desde que passem pela conferência primeiro. Na verdade, o decreto deve ser editado até 5 de fevereiro e entrará em vigor imediatamente, segundo o ministro.


“Fizemos a alteração no texto integral do decreto, que será republicado. Há um grupo de relatores que altera o texto, que não será apresentado hoje na versão final. O único objetivo do decreto anterior era provocar essa conversa nacional, com uma agenda permanente para discutir o tema, inclusive a partir de agora”, disse Marinho.


Especificamente, a reunião contou com a presença de três representantes dos trabalhadores, da CUT, CNTC e CSB, além de representantes das sedes patronais, via Associação Nacional do Comércio (CNC).



“O decreto do governo anterior violou a lei. A lei diz que os fins de semana podem funcionar, mas os feriados precisam ser negociados [com os sindicatos].”


Primeiro Decreto

Vale lembrar que, em novembro, Marinho publicou um decreto impondo a convenção coletiva de todos os setores no caso de trabalho em feriados. No entanto, após polêmica e reclamação, ele editou uma nova regra, adiando o procedimento para março, até que novas negociações ocorressem.


Em seguida, na quarta-feira (24), foi anunciado que setores essenciais seriam excluídos dessa necessidade. Portanto, para os domingos, se há uma lei municipal que autoriza o funcionamento, não há necessidade da regra coletiva.


Antes, não era necessário acordo. O decreto anterior, publicado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador pode informar aos empregados que a instituição abrirá normalmente e o horário de trabalho, respeitando o direito ao afastamento.


ministro do Trabalho


Em novembro, Marinho revogou a lei antiga e anunciou que retomaria as negociações entre trabalhadores e empregadores.


Fixação com setores

Segundo Julimar Roberto, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, haverá um texto no decreto especificando os setores a serem excluídos.


“Percebemos que existem alguns tipos de trabalho que precisam ser trabalhados por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É crucial. Essa é a emenda que foi feita, com um anexo, redação, diz quais são aqueles que poderão atuar independentemente da negociação coletiva.”


Além disso, Ivo Dalakoa, da CNC, que representou as empresas, explicou que a lista de exceções para trabalhar em feriados deve ultrapassar 200.


Segundo ele, a lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores relacionados a serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continuarão sem a necessidade de acordo.


“A lei não considera bares e restaurantes que pertençam ao grupo de turismo e hotelaria. O decreto vai esclarecer as categorias que poderão trabalhar sete dias por semana, como hotéis, além de outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias e compra e venda. É por isso que tratamos a exceção com cuidado para que todos recebam tratamento igualitário. O supermercado é um negócio de varejo alimentar e precisa de negociações.”

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